Financiamento
Governo de SP regulamenta regras do programa habitacional voltado a policiais
21 de outubro de 2024 Policiais civis, militares, técnico-científicos e penais receberão atendimento por meio da concessão de cartas de crédito e de reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado.
O Governo de São Paulo regulamentou as regras do Moradia Segura, modalidade de atendimento do Programa Casa Paulista, criada para atender policiais civis, militares, penais e técnicos científicos. Em resolução publicada na edição do dia 21 de outubro de 2024, do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) detalha as regras e procedimentos para que os agentes de segurança tenham acesso ao benefício.
A iniciativa proporcionará moradias dignas para policiais por meio da concessão de cartas de crédito, preferencialmente, e da reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado. Essas duas modalidades de atendimento habitacional são complementares e poderão ser aplicadas conjuntamente ou de maneira separada, conforme a necessidade dos beneficiários e as estratégias da SDUH em conjunto com as pastas da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
As inscrições dos interessados no programa habitacional serão efetuadas pela SSP e pela SAP, que realizarão o cadastramento e indicação dos servidores que atenderem aos critérios estabelecidos pela SDUH/CDHU para a aquisição dos imóveis. Os períodos de inscrição serão amplamente divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
O percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta com o pagamento das parcelas será de 20%. Haverá, ainda, concessão de subsídio mensal ao beneficiário, caso o valor da prestação seja superior a esse percentual de 20%, e a diferença citada no caput deverá ser recalculada sempre que houver reajuste na categoria. Os beneficiários contemplados com cartas de crédito poderão utilizá-las para a aquisição de imóveis novos ou usados, desde que atendam às condições estabelecidas, incluindo localização, valor máximo do imóvel e outros requisitos previstos na Resolução.
O prazo máximo para amortização do financiamento será de 360 meses. As parcelas dos contratos de financiamento serão descontadas na folha de pagamento dos beneficiários, mediante consignação, respeitado o limite máximo previsto na legislação vigente.
Caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta para o financiamento, possua recursos vinculados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, eles poderão ser utilizados para amortização do valor financiado, desde que obedecidas as regras do FGTS.
Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br
O Governo de São Paulo regulamentou as regras do Moradia Segura, modalidade de atendimento do Programa Casa Paulista, criada para atender policiais civis, militares, penais e técnicos científicos. Em resolução publicada na edição do dia 21 de outubro de 2024, do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SDUH) detalha as regras e procedimentos para que os agentes de segurança tenham acesso ao benefício.
A iniciativa proporcionará moradias dignas para policiais por meio da concessão de cartas de crédito, preferencialmente, e da reserva de 4% dos imóveis comercializados pelo Estado. Essas duas modalidades de atendimento habitacional são complementares e poderão ser aplicadas conjuntamente ou de maneira separada, conforme a necessidade dos beneficiários e as estratégias da SDUH em conjunto com as pastas da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
As inscrições dos interessados no programa habitacional serão efetuadas pela SSP e pela SAP, que realizarão o cadastramento e indicação dos servidores que atenderem aos critérios estabelecidos pela SDUH/CDHU para a aquisição dos imóveis. Os períodos de inscrição serão amplamente divulgados nos canais oficiais das secretarias e em outros meios de comunicação com antecedência mínima de 30 dias.
O percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta com o pagamento das parcelas será de 20%. Haverá, ainda, concessão de subsídio mensal ao beneficiário, caso o valor da prestação seja superior a esse percentual de 20%, e a diferença citada no caput deverá ser recalculada sempre que houver reajuste na categoria. Os beneficiários contemplados com cartas de crédito poderão utilizá-las para a aquisição de imóveis novos ou usados, desde que atendam às condições estabelecidas, incluindo localização, valor máximo do imóvel e outros requisitos previstos na Resolução.
O prazo máximo para amortização do financiamento será de 360 meses. As parcelas dos contratos de financiamento serão descontadas na folha de pagamento dos beneficiários, mediante consignação, respeitado o limite máximo previsto na legislação vigente.
Caso algum membro da família do beneficiário, que componha a renda familiar bruta para o financiamento, possua recursos vinculados na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, eles poderão ser utilizados para amortização do valor financiado, desde que obedecidas as regras do FGTS.
Fonte: www.agenciasp.sp.gov.br