Financiamento
Lei garante 50% de desconto em taxas de cartório na compra do primeiro imóvel financiado
23 de outubro de 2024 Segundo o Índice FipeZap, os preços dos imóveis no Brasil subiram, em média 5,88%, nos primeiros nove meses de 2024, superando a inflação de 3,31% acumulada no período. Além do valor dos imóveis e dos altos juros dos financiamentos, os compradores enfrentam taxas e impostos que podem comprometer o orçamento.
No entanto, muitos não sabem que, desde 1973, uma lei federal (Lei nº 6.015, de Registros Públicos) concede um desconto de 50% nas taxas de cartório para quem adquire seu primeiro imóvel. Esse abatimento se aplica à compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$1,5 milhão.
Para obter o desconto, o comprador ou seu representante legal precisa informar ao cartório que se trata do primeiro imóvel financiado. Contudo, muitos desconhecem o benefício, apesar de algumas imobiliárias e instituições financeiras informarem seus clientes sobre essa vantagem.
Autoridades do setor imobiliário reconhecem que muitas pessoas desconhecem essa lei, inclusive alguns profissionais do setor. A mesma legislação impõe limites às taxas cartorárias para habitações de interesse social, considerando o tamanho do imóvel e se foi adquirido por cooperativas habitacionais.
Fonte: Agência Brasil
No entanto, muitos não sabem que, desde 1973, uma lei federal (Lei nº 6.015, de Registros Públicos) concede um desconto de 50% nas taxas de cartório para quem adquire seu primeiro imóvel. Esse abatimento se aplica à compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$1,5 milhão.
Para obter o desconto, o comprador ou seu representante legal precisa informar ao cartório que se trata do primeiro imóvel financiado. Contudo, muitos desconhecem o benefício, apesar de algumas imobiliárias e instituições financeiras informarem seus clientes sobre essa vantagem.
Autoridades do setor imobiliário reconhecem que muitas pessoas desconhecem essa lei, inclusive alguns profissionais do setor. A mesma legislação impõe limites às taxas cartorárias para habitações de interesse social, considerando o tamanho do imóvel e se foi adquirido por cooperativas habitacionais.
Fonte: Agência Brasil